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TCE decide que prefeito deve devolver R$ 394,7 mil aos cofres públicos

Editoria: Cidades
publicado em: 2010-03-03 14:38
João Pessoa (PB) - O Tribunal de Contas do Estado concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, devolva a quantia de R$ 394.773,43, objeto de convênios por ele celebrados com um hospital e uma casa de saúde do município para atendimentos à população não comprovados.

A decisão da Corte deu-se conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano e o voto do relator Umberto Porto que também viu em ambos os convênios “uma ofensa à impessoalidade e à moralidade”. Tanto o hospital quanto a casa de saúde pertencem aos pais do prefeito.

O processo, resultante de denúncia contra Lavoisier, teve adiamento pedido pelo advogado Johnson Abrantes, a fim de permitir o exame de documentos comprobatórios, segundo ele, de todas essas despesas.

Como o Tribunal não recebeu a documentação (entregue em tempo indevido, momentos antes da sessão plenária), a defesa do prefeito pretende juntá-la ao processo, em grau de recurso.

Adiamentos - O TCE acatou, por unanimidade, preliminar do conselheiro Arnóbio Viana para retorno à Auditoria das contas de 2007 do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital, que tinha sob vista, para reexame das aplicações municipais em educação e saúde públicas. Assim, o processo retornará ao relator Flávio Sátiro e, em seguida, à sessão plenária da próxima quarta-feira (10).

As contas de 2006 do prefeito de Bayeux Josival Júnior de Souza também teve julgamento adiado para a próxima sessão. Ausente por alguns dias do Tribunal, em decorrência da morte de d. Rita Porto, de quem é filho, o relator Umberto Porto disse necessitar de mais tempo para a concluir o exame do processo.

A prefeita de Teixeira Rita Pereira teve as contas de 2008 aprovadas, como entendeu, em seu voto, o relator José Mariz.

Reprovações - Remuneração excessiva da ordem de R$ 54 mil contribuiu para a reprovação das contas de 2007 da Câmara Municipal de Alhandra.

O Tribunal decidiu, conforme voto do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público, que o conjunto dos vereadores deve fazer esse dinheiro retornar aos cofres do município, no prazo de 60 dias. O débito maior – mais de R$ 10 mil – foi imputado, isoladamente, ao ex-presidente da Câmara José Lenildo Silveira.

O problema repetiu-se nas contas da Câmara Municipal de Caaporã, também desaprovadas, conforme voto do mesmo relator. Ali, o ex-presidente Elias Nazário tem 60 dias para devolver aos cofres municipais a importância de R$ 26.617,00 recebida indevidamente. José Lenildo e Elias também sofreram multas individuais de R$ 2.805,10. Cabem recursos contra ambas as decisões.


Da Ascom do TCE

 
 
 
 
 
 
 
 
 

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