Ministerio Público pede cassação do prefeito de Picuí
Editoria:
Política
publicado em: 2010-03-03 15:57
Picui (PB) - O Ministerio Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela cassação dos mandatos do prefeito de Picuí, Rubens Germano da Costa (Buba Germano), e do vice-prefeito, Acácio de Araújo Dantas. O parecer é assinado pelo promotor Osvaldo Lopes Barbosa. Ele quer a cassação de Buba Germano porque o prefeito teve as contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
“A prestação de contas dos investigados (prefeito e vice) está eivada de ilegalidade e irregularidades, as quais, por sua natureza e gravidade, teriam influenciado o resultado do pleito e o desequilíbrio financeiro havido na campanha”, sustenta o promotor em seu parecer.
Segundo o parecer do promotor, constatou-se que os investigados utilizaram artifícios ilegais, como veículos e notas fiscais dissonantes da realidade contida na prestação de contas, “como muito bem dilucidou o brilhante parecer da lavra de eminente analista técnico do TRE”.
“Se existiram as ilegalidades no que atine à arrecadação dos gastos de campanha, por omissão de receitas que perfazem uma cifra de R$ 4.840,00, que representa 67,69% do montante arrecadado (R$ 7.150,00), forçoso concluir pela cassação dos diplomas dos investigados. Quase 70% dos gastos são de origens ilegais, não sendo difícil vislumbrar o quanto esses valores ilegais comprometeram e influenciaram o resultado do pleito”, afirma o promotor.
E continua: “Os investigados não se cuidaram em promover sua campanha dentro dos rígidos padrões determinados pela legislação eleitoral, preferindo adotar práticas e condutas vedadas, todas com o escopo de manipular, pelo abuso de poder econômico, a vontade soberana do eleitor”.
Inelegibilidade por três anosNa mesma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Buba e Acácio, o Ministério Público Eleitoral pede a inelegibilidade dos dois por três anos. E afirma o promotor: “O abuso de poder econômico, tratando-se de Aije por rejeição de contas, decorre da própria captação ilícita de recursos para fins eleitorais, haja vista que o candidato, ao angariar e aplicar recursos em sua campanha eleitoral, em dissonância com os ditames legais, aos quais todos devem se balizar, se coloca em posição econômica privilegiada, de maneira a, potencialmente, comprometer a isonomia do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos”.
Adelson Barbosa dos Santos
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